Com o crescimento econômico e operacional de um negócio, é natural que o modelo de Microempreendedor Individual (MEI) se torne limitado frente às novas demandas da empresa. Nesse cenário, a migração para o regime de Microempresa (ME) torna-se não apenas viável, mas essencial.
Embora o MEI seja um formato simplificado e vantajoso para quem está começando, ele impõe diversas restrições — como limite de faturamento, impossibilidade de ter sócios e limitação de contratação de funcionários. Já a Microempresa oferece maior liberdade de gestão, estruturação societária e expansão do negócio.
Se sua empresa está nesse momento de transição, é fundamental contar com o suporte de um contador experiente. A seguir, explico de forma prática e objetiva como funciona esse processo de migração, os documentos necessários e o que muda após a alteração.
O que é MEI e o que é uma Microempresa?
Antes de abordar a mudança, é importante entender as diferenças entre os dois regimes:
MEI – Microempreendedor Individual
Ideal para quem está iniciando, o MEI oferece uma estrutura simplificada, com carga tributária reduzida e menos burocracia. No entanto, possui restrições que, com o tempo, podem limitar o crescimento do negócio:
- Permite apenas o titular (sem sócios)
- Receita bruta limitada a R$ 81.000,00 por ano
- Possibilidade de contratar apenas um funcionário
- Limitações operacionais, como fornecimento e emissão de notas fiscais
ME – Microempresa
A Microempresa é uma pessoa jurídica com faturamento anual de até R$360.000,00, regida pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006). Ao migrar para ME, a empresa ganha mais liberdade:
- Possibilidade de ter sócios
- Mais liberdade de faturamento
- Contratação de mais funcionários
- Acesso a linhas de crédito específicas
Mais opções tributárias (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)
Como funciona a transição de MEI para Microempresa?
A mudança pode ocorrer por dois caminhos: com ou sem inclusão de sócio. Em ambos os casos, o processo envolve registro na Junta Comercial e atualização cadastral em diversos órgãos.
1. Com inclusão de sócio:
- Elaboração do Contrato Social (padrão da Junta Comercial ou personalizado)
- Assinatura por todos os sócios
- Abertura do processo digital na Junta Comercial do estado
2. Sem inclusão de sócio:
- Preenchimento do “Requerimento de Empresário” (substitui o contrato social)
- Registro do novo enquadramento na Junta Comercial
Em ambos os casos, será necessário:
- Atualizar o CNPJ na Receita Federal
- Informar a mudança à prefeitura local
- Optar por um regime tributário (geralmente permanece-se no Simples Nacional)
Atenção: O processo exige certificado digital ou procuração para o contador responsável.
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Documentos necessários para a mudança
Abaixo, a lista de documentos e informações exigidas:
- RG e CPF de todos os sócios
- Comprovantes de endereço (residencial e comercial)
- Título de Eleitor
- Número do IPTU (com metragem do imóvel)
- Valor do capital social
Identificação do(s) administrador(es) da empresa
Migrei para Microempresa. E agora?
Após a migração, algumas mudanças serão sentidas de imediato:
- Tributação variável: Os impostos deixam de ser fixos (como no MEI) e passam a ser proporcionais ao faturamento. Por exemplo:
Receita bruta: R$ 1.000,00
Alíquota (exemplo): 6%
Imposto: R$ 60,00
Mais liberdade para crescer: Você poderá contratar mais funcionários, atuar com mais fornecedores, abrir filiais e, inclusive, ter sócios no negócio.
Conclusão
A transição de MEI para Microempresa representa um avanço importante para o desenvolvimento do seu negócio. Mais do que uma questão burocrática, é uma decisão estratégica.
Se você identificou que sua empresa atingiu esse ponto de crescimento, conte com a orientação de um contador especializado para garantir uma migração segura, eficiente e de acordo com a legislação vigente. Um bom plano de ação pode fazer toda a diferença neste novo momento empresarial.



